Capítulo XIX – Do pessoal docente
Art. XIX – O corpo docente constituir-se-á de professores, orientadores de aprendizagem e instrutores de Educação Física legalmente habilitados de acordo com a legislação vigente;
Art. XX – Ao corpo docente compete:
I – participar da elaboração do P.D.E. da escola;
II- elaborar a Matriz Curricular da(s) disciplina(s) sob sua responsabilidade;
III- elaborar juntamente com a coordenação escolar, os planos de atividades, bimestralmente;
IV- orientar aulas teóricas e práticas aos alunos através de explicações, dinâmicas de grupo e outros recursos utilizando-se de materiais e equipamentos adequados e dentro das possibilidades da escola visando o melhor aprendizado e o desenvolvimento intelectual dos mesmos.
V- proceder avaliação dos alunos elaborando avaliações contextualizadas de acordo com o ENEM e conforme calendário escolar institucional;
VI- manter o relacionamento cooperativo de trabalho com todos os que formarem a comunidade escolar;
VII- tratar todos os alunos com respeito, justiça e igualdade, sem discriminação de raça, sexo, religião e classe social;
VIII- fazer o registro do Diário eletrônico, no prazo determinado, bem como, das fichas do conselho e outros instrumentos sob sua responsabilidade;
IX- realizar atividades que proporcionem ao aluno o desenvolvimento de uma consciência crítica, através de práticas educativas;
X- participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista seu constante aperfeiçoamento;
XI- estruturar a sala de aula e organizar com antecedencia as atividades propostas possibilitando a dinamização ensino e da aprendizagem dos estudantes.
XII-contribuir para a manutenção da higiene e conservação da escola com vistas a torná-la agradável ao trabalho educativo;
XIII- proceder sua autoavaliação possibilitando-lhe a reflexão do seu fazer pedagógico com vistas ao crescimento profissional e a melhoria do serviço oferecido à escola;
XIV- fazer uso contínuo do laboratório de informática, biblioteca e laboratório de ciências, comprovando através de planejamento e agendamento;
XV- executar outras atividades correlatas, respeitada a especificidade de sua função.
Seção I – Dos direitos
Art.XXI – Além dos direitos constitucionais e dos que lhe são assegurados pelo Estatuto do Magistério, terão ainda os seguintes:
I-utilizar-se das dependências da escola, das instalações e dos recursos materiais necessários ao exercício de suas funções;
II-requisitar materiais necessários às suas atividades, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
III-sugeri aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, medidas que viabilizem o melhor desenvolvimento de suas atividades e a manutenção de um ambiente saudável de trabalho;
IV-utilizar os horários vagos para conhecer as tecnologias existentes na escola para sua inclusão no planejamento escolar.
Seção II – Dos deveres
Art.XII- Além de outros deveres legais são obrigações dos docentes:
I-cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;
II-assiduidade e pontualidade, comunicando com antecedência sempre que possível os atrasos e faltas eventuais;
III-manter o espírito de colaboração entre todos os que fazem a escola;
IV-cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento no âmbito da ação;
V-participar quando convocado pela Direção, coordenação e UREI para formação continuada, planejamentos e reuniões extras (independente da folga).
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